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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorMinistério da Agricultura-
dc.contributor.authorServiço de Informação Agrícola, (SIA)-
dc.date.accessioned2025-05-13T14:22:15Z-
dc.date.available2025-05-13T14:22:15Z-
dc.date.issued1940-
dc.identifier.urihttp://192.168.3.118:8080/handle/1/6040-
dc.description.abstractO documento de 1940 traz o Decreto nº 6.529, que aprova as especificações e tabelas para a classificação e fiscalização da exportação da semente de linho (linhaça). A semente é dividida em três tipos (Primeira, Segunda e Terceira), com base em critérios como maturidade, limpeza, teor de impurezas e integridade. Define-se também a possibilidade de reclassificação, exigências para acondicionamento (sacos novos e resistentes de 60 kg) e validade dos certificados (120 dias). O decreto visa padronizar a qualidade da linhaça brasileira, assegurando maior competitividade no mercado internacional.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherMinistério da Agricultura; Serviço de Informação Agrícolapt_BR
dc.relation.ispartofseriesNúmero de páginas 04 p.;-
dc.subjectLINHOpt_BR
dc.subjectLINHAÇApt_BR
dc.subjectCLASSIFICAÇÃOpt_BR
dc.subjectEXPORTAÇÃOpt_BR
dc.subjectFISCALIZAÇÃOpt_BR
dc.subjectECONOMIA RURALpt_BR
dc.subjectPADRONIZAÇÃOpt_BR
dc.subjectCOMÉRCIO EXTERIORpt_BR
dc.titleDecreto n. 6.529 - de 20 de novembro de 1940, SIA (Brazil), 648pt_BR
dc.typeOutropt_BR
dc.contributor.copyrightMinistério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)-
Aparece nas coleções:Coleção Especial do Serviço de Informação Agrícola - SIA
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