Título: Portaria n. 123 - de 11 de setembro de 1940, SIA (Brazil), 587
Autor(es): Ministério da Agricultura
Serviço de Informação Agrícola, (SIA)
Editor: Ministério da Agricultura; Serviço de Informação Agrícola
Idioma: pt_BR
Tipo: Outro
Data: 1940
Resumo: O documento de 1940 apresenta a Portaria nº 123, que regulamenta o comércio de penas de aves silvestres no Brasil, conforme o Código de Caça. Estabelece que apenas empresas registradas na Divisão de Caça e Pesca podem comercializar penas, mediante declaração de estoque e fiscalização regular. A exportação é permitida mediante pagamento de taxa, e penas só podem provir de criadeiros industriais ou refúgios registrados. Define também sanções por irregularidades, como multas e apreensão de material clandestino. A norma busca controlar a exploração de aves silvestres e preservar a fauna nacional.
Palavras-chave: COMÉRCIO DE PENAS;  AVES SILVESTRES;  FISCALIZAÇÃO;  REGULAMENTAÇÃO;  DIVISÃO DE CAÇA E PESCA;  LEGISLAÇÃO AMBIENTAL;  CONTROLE AMBIENTAL
URI: http://192.168.3.118:8080/handle/1/6038
Aparece nas coleções:Coleção Especial do Serviço de Informação Agrícola - SIA
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