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Campo DCValorIdioma
dc.contributor.authorMinistério da Agricultura-
dc.contributor.authorServiço de Informação Agrícola, (SIA)-
dc.date.accessioned2025-05-07T15:50:15Z-
dc.date.available2025-05-07T15:50:15Z-
dc.date.issued1940-
dc.identifier.urihttp://192.168.3.118:8080/handle/1/6038-
dc.description.abstractO documento de 1940 apresenta a Portaria nº 123, que regulamenta o comércio de penas de aves silvestres no Brasil, conforme o Código de Caça. Estabelece que apenas empresas registradas na Divisão de Caça e Pesca podem comercializar penas, mediante declaração de estoque e fiscalização regular. A exportação é permitida mediante pagamento de taxa, e penas só podem provir de criadeiros industriais ou refúgios registrados. Define também sanções por irregularidades, como multas e apreensão de material clandestino. A norma busca controlar a exploração de aves silvestres e preservar a fauna nacional.pt_BR
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherMinistério da Agricultura; Serviço de Informação Agrícolapt_BR
dc.relation.ispartofseriesNúmero de páginas 03 p.;-
dc.subjectCOMÉRCIO DE PENASpt_BR
dc.subjectAVES SILVESTRESpt_BR
dc.subjectFISCALIZAÇÃOpt_BR
dc.subjectREGULAMENTAÇÃOpt_BR
dc.subjectDIVISÃO DE CAÇA E PESCApt_BR
dc.subjectLEGISLAÇÃO AMBIENTALpt_BR
dc.subjectCONTROLE AMBIENTALpt_BR
dc.titlePortaria n. 123 - de 11 de setembro de 1940, SIA (Brazil), 587pt_BR
dc.typeOutropt_BR
dc.contributor.copyrightMinistério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)-
Aparece nas coleções:Coleção Especial do Serviço de Informação Agrícola - SIA
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1940 SIA 587 SERVIÇO DE INFORMAÇÃO AGARICOLA.pdf134,14 kBAdobe PDF Thumbnail
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