Guia prático : marcas coletivas para a comercialização de produtos da agricultura familiar
Título: | Guia prático : marcas coletivas para a comercialização de produtos da agricultura familiar |
Autor(es): | Santiago, Débora Gomide Bocchi, Carmem Priscila Batista Junior, Eudoxio Antonio Cunha, João Bosco Marques da Saraiva, Patrícia Metzler |
Editor: | Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) |
Idioma: | pt_BR |
Tipo: | Livro |
Data: | 2020 |
Classificação Temática: | Cooperativismo |
Resumo: | As marcas coletivas são definidas como aquelas utilizadas para identificar produtos ou serviços provenientes de membros de uma determinada entidade, cooperativa e que colaboram para a intercooperação. As marcas coletivas possibilitam a informação quanto à qualidade, procedência e formas de elaboração dos produtos. Por outro lado, por sua natureza, requerem formas organizativas sólidas, o que contribui para a maturidade da gestão dos grupos e comunidades com marcas coletivas inseridas em seus produtos. O presente documento pretende informar e disponibilizar aos interessados uma série de ferramentas conceituais, junto com os procedimentos necessários para o processo de concepção à solicitação do registro da marca coletiva. Aqui desenvolvemos um passo a passo para os leitores. são apresentadas experiências concretas que podem servir como referências e fonte de inspiração para aqueles que estejam interessados em obter as suas marcas coletivas. |
Palavras-chave: | COMÉRCIO; MARKETING; AMAZÔNIA; COOPERATIVISMO; SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR E COOPERATIVISMO |
URI: | http://192.168.3.118:8080/handle/1/221 |
Aparece nas coleções: | Agricultura Familiar e Cooperativismo - Livros |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
guia-pratico-marcas-coletivas-para-comercializacao-de-produtos-da-agricultura-familiar.pdf | 7,16 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens da Biblioteca Digital são de acesso aberto para uso não comercial, desde que citada a autoria e a fonte. Salvo quando outras restrições estiverem expressas no termo de uso.