Title: O cacau na Amazônia. Boletim técnico N. 66
Authors: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira (CEPLAC)
Afonso, Frederico Monteiro Alvares
Publisher: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
Language: pt_BR
metadata.dc.type: Outro
Issue Date: 1979
Abstract: Nos seus três séculos e meio de civilização,a Amazônia manteve as seguintes conjunturas sócio-econômicas: de 1616 a 1750, ou seja, cento e trinta e quatro anos, a produção de "drogas do sertão" e especiarias; de 1750 a 1822, a configuração do período anterior acrescida da agropecuária; de 1822 a 1850, a borracha surgindo hesitante; de 1850 a 1912, sessenta e dois anos, a borracha eliminando os demais produtos e tornando-se o único; de 1912 a 1970, ou seja, cincoenta e oito anos, a produção diversificando-se e o tímido início de uma industrialização. A partir de 1970, o início da etapa atual, de participação mais direta e efetiva do Governo Federal, através da execução de uma série de políticas tendentes a promover a integração da Amazônia na economia nacional, medidas e programas tais como: o Programa de Integração Nacional (PIN), Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e Nordeste (PROTER RA), o Fundo de Investimentos da Amazônia (FINAM), Programa de Incentivo à Produção de Borracha Vegetal (PROBOR), Programa de Pólos Agropecuários e Agrominerais da Amazônia (POLAMAZON IA) e outros. A coroa Portuguesa, às voltas com graves dificuldades financeiras, decorrentes principalmente da queda dos preços internacionais do açúcar, viria a adotar, em benefício da exploração do cultivo do cacau na Amazônia, uma série de medidas, entre 1678 e 1681, para encorajar as exportações. Ordenou, assim, o estabelecimento de plantações experimentais nas proximidades de Belém, para que os colonos pudessem se informar a respeito dos melhores métodos de cultivo; libertou os funcionários reais das costumeiras proibições contra a sua participação no comércio, permitindo-lhes exportar cacau por sua própria conta e, em 1681, declarou a exportação de cacau isenta de todos os direitos alfandegários pelos próximos seis anos e sujeitas à metade dos direitos nos quatro anos seguintes. Além disto, autorizou os membros das Ordens Religiosas do Vale a enviar ao Reino "quantidades substanciais de cacau, livre de todos os direitos ( 1 ). Era na verdade a primeira tentativa de incentivos fiscais em favor do desenvolvimento da Amazônia.
Keywords: CACAU;  AMAZÔNIA
URI: http://192.168.3.118:8080/handle/1/809
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