Título: Estudos e Normativos Aplicáveis aos Produtos Agroalimentares Artesanais da Aquicultura e da Pesca
Autor(es): Lima, Ingrid Gruber Ferreira
Pereira, Marcelo Cláudio
Couto, Rafaela Andrade
Editor: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA)
Idioma: pt_BR
Tipo: Livro
Data: 2023
Resumo: A aquicultura é uma atividade produtiva baseada nos estudos das técnicas de cultivo, nutrição, reprodução e sanidade dos peixes, crustáceos, moluscos, algas, répteis, anfíbios e outros organismos aquáticos de forma controlada, objetivando principalmente o atendimento ao mercado consumidor. Essa atividade vem se destacando por apresentar rápido crescimento na produção de alimentos saudáveis, contribuindo de maneira relevante nas questões econômicas e sociais, bem como para a redução da fome e da pobreza em diversas partes do mundo. Para contextualizar, seguem conceitos da Lei no 11.959, de 29 de julho de 2009, que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca e é denominada como “Lei da Pesca”. Essa Lei definiu aquicultura como: “atividade de cultivo de organismos cujo ciclo de vida em condições naturais se dá total ou parcialmente em meio aquático, implicando a propriedade do estoque sob cultivo, equiparada à atividade agropecuária e classificada nos termos do art. 20 desta Lei” (Capítulo II, art. 2o, inciso II). Nesse sentido, o aquicultor é a pessoa física ou jurídica que registrada e licenciada pelas autoridades competentes, exerce a aquicultura com fins comerciais. Com relação à pesca brasileira, é importante destacar que essa atividade era praticada como subsistência, pelos indígenas, desde o período pré-colonial. A pesca faz parte da cultura nacional e das tradições que são praticadas e transferidas por muitas gerações. Com a evolução da pesca, percebeu-se a necessidade de distinguir as definições da atividade pesqueira em comercial, artesanal e industrial. A “Lei da Pesca” definiu a pesca como “atividade praticada diretamente por pescador profissional, de forma autônoma ou em regime de economia familiar, com meios de produção próprios ou mediante contrato de parceria, atuando de forma desembarcada ou utilizando embarcações de pequeno porte”. A Lei acrescentou que a atividade pesqueira é toda operação, ação ou ato de extrair, colher, apanhar, apreender ou capturar recursos pesqueiros (Capítulo II, art. 2o, inciso III). Devido a extensa descrição das legislações, optou-se por inserir quadros referenciais contendo o título e os assuntos correspondentes para facilitar o entendimento e a consulta. Com objetivo de manter a padronização dos quadros, as regulamentações estão descritas em ordem cronológica. Importante salientar que este documento apresenta alguns termos técnicos com significado semelhante e ampla denominação. Para melhor entendimento e contextualização, optou-se em padronizar alguns desses termos conforme abordagem e momento oportuno. Dessa forma, os primeiros termos padronizados são: “aquicultura familiar” e a “pesca artesanal” como atividades responsáveis pelo cultivo e extração da matéria-prima oriunda do pescado, respectivamente.
Palavras-chave: AQUICULTURA;  PESCA;  NORMATIVOS;  REGULAMENTOS;  SECRETARIA DE INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E IRRIGAÇÃO
URI: http://192.168.3.118:8080/handle/1/437
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